Não é surpresa que nosso sistema tributário é um complicado emaranhado legislativo por meio do qual políticas públicas são realizadas, afinal de contas é desse emaranhado que nascem as receitas financiadoras dos entes federados. Neste comenos, destacamos aqui o repasse previsto no art. 158, IV da CR/88, que determina que 25% das receitas tributárias de ICMS, receita de competência estadual, sejam entregues para os municípios capixabas.
Ocorre que o repasse dessa generosa fatia do bolo, não ocorre de maneira simétrica, ou seja, não é entregue 1/78 avos para cada município. Esta repartição obedece determinadas regras e critérios definidos na Constituição e na LC Estadual 63/90. Estas regras definem a composição do chamado IPM: índice de participação dos municípios. Referido índice representa um percentual que cada município faz jus sobre a “fatia do bolo” do ICMS repassado. Nesse ano estamos falando de uma “fatia do bolo” no valor de R$ 2,7 bilhões.
O famigerado índice causa verdadeiro “frisson” nas prefeituras mais qualificadas que, não raras vezes, desenvolvem grupos de estudo específicos para que seu IPM cresça. Fato é que para que o IPM de um Município aumente, é necessário que o de outro(s) diminua. Daí a importância da gestão em analisar com atenção os elementos constituidores do índice e seus pesos respectivos no cálculo.
O IPM é composto por 7 critérios dentro os quais chamamos a atenção para o VAF 75 (Valor Agregado Fiscal). Este critério tem o peso de 75% na realização do cômputo e, para seu cálculo, são consideradas as operações e prestações que constituam fato gerador do imposto (ICMS). Em suma: o município que tiver maior atividade econômica terá um VAF maior e consequentemente terá maior participação no repasse do ICMS.
Este é o motivo pelo qual os municípios com atividade econômica mais pujante recebem sempre a maior parte do repasse do ICMS. Estes municípios, quando do cálculo de seu “VAF 75”, critério de maior peso na composição do IPM, recebem altas notas, especialmente os localizados nas regiões metropolitanas, regiões que geram mais circulação de mercadorias e serviços, fatos estes geradores do ICMS.
Assim sendo, percebe-se que os municípios que mais geram ICMS são os que mais recebem parte do repasse face seu elevado IPM, relegando em segundo plano municípios com atividade preponderantemente rural e, portanto, menos atrelada aos fatos geradores do ICMS.
Por fim, considerando que há grande disparidade de repasse entre os municípios economicamente mais pujantes e os mais rurais, é recomendável que, para a realização de justiça fiscal, sejam reavaliados os pesos das referidas atividades quando do cômputo dos repasses decorrentes do IPM.
Autor: Hygoor Jorge Cruz Freire