Seria muita pretensão pretender esmiuçar neste modesto artigo todos os impactos que a reforma tributária, caso seja aprovada, causará aos contribuintes. Assim sendo, nos deteremos às mudanças que afetam as Holdings, especialmente as imobiliárias.
Nas palavras de Margaret Thatcher “não existe dinheiro público, existe dinheiro do contribuinte”. Essa verdade inafastável nos induz necessariamente em pensar os setores público e privado de maneira sinérgica pois carregam verdadeira relação simbiótica quando o assunto é o “sustento do Estado”.
Nessa toada, considerando os impactos advindos de reiteradas crises econômicas somada às consequências da Pandemia da COVID19, o governo finalmente apresentou a terceira parte da tão necessária e temida reforma tributária por meio do PL 2337/21.
Contudo, alguns setores da economia vêm “esperneando”, dentre os quais destaco o setor Imobiliário, em especial as administradoras de bens imóveis. Atualmente, elas podem optar pelo regime tributário do Simples Nacional ou mesmo pelo lucro presumido oportunidade em que são tributadas respectivamente em 6% e 11,33% nas primeiras faixas de faturamento.
Caso a reforma tributária passe e entre em vigor, todas as imobiliárias serão obrigadas a aderir ao regime do Lucro Real submetendo-se a uma carga tributária de 34% e, caso passe também a tributação de dividendos como proposto (20%), os lucros quando chegarem nas mãos dos sócios estarão corroídos em mais de 50%.
Em suma, quem pagava entre 11,33% e 14,53% no presumido será alcançado por uma carga tributária até 476% maior quando comparamos a tributação de 11,33% com a tributação final de 54% (34% do Lucro Real mais 20% dos dividendos).
Essa novela não acabará tão cedo e, para que a reforma tributária passe, precisará o governo ter muita habilidade política para mitigar estragos tais como o citado aqui neste artigo a fim de que todos contribuam e não apenas alguns setores sejam punidos. Aguardemos!
Autor: Hygoor Jorge Cruz Freire