Costumeiramente o brasileiro não organiza sua vida financeira para que consiga diminuir o impacto tributário sobre sus rendimentos de sorte que prefere muitas vezes sonegar impostos ou, na melhor das hipóteses, por exemplo, concentrar todos os bens e recebimentos na pessoa física, desconsiderando completamente hipóteses legais para diminuição da carga tributária por meio de elisão fiscal, prática absolutamente legal que traz muitos benefícios aos contribuintes que pretendem diminuir ou postergar o pagamento de impostos. Particularmente sou grande defensor dessa prática, especialmente quando o assunto é a diminuição de custos na sucessão patrimonial de bens móveis e imóveis ou mesmo de uma atividade empresária já consolidada.
Em que pese o desconhecimento dessa prática pela maior parte da população o tema passou a tomar relevância no cenário pandêmico porquanto dois temas inevitáveis tenham sido “obrigatoriamente” colocados diante de nós: a morte e seus efeitos tributários na sucessão patrimonial.
É neste contexto tenebroso dessas duas verdades inafastáveis que o brasileiro passou a conferir maior importância quando o assunto é pensar o futuro e mitigar os custos tributários da sucessão patrimonial quanto ao patrimônio amealhado durante a vida.
O patrimônio considerado para fins de sucessão não é apenas aquele constituído por bens móveis e imóveis mas também a atividade empresária desenvolvida no cerne de um grupo familiar.
Segundo a Pesquisa de Empresas Familiares no Brasil, divulgada no final de 2016 pela PwC, as empresas familiares representam 80% das empresas existentes no Brasil, das quais estima-se que cerca de 55% sejam familiares sendo que apenas 12% delas chegam na terceira geração.
As causas são inúmeras para explicar um número tão baixo na perpetuidade das empresas no patrimônio da família e aqui destacamos uma delas: a não utilização de elisão fiscal no planejamento dos da sucessão patrimonial.
À título de exemplificação, um inventário consome facilmente 20% do patrimônio deixado pelo falecido. É possível diminuir, em média, 7 vezes este percentual quando o planejamento é realizado com o emprego de elisão fiscal utilizando-se para tanto por exemplo Holdings Familiares, Sociedades de Participação e domicílio fiscal eletivo.
Enganam-se aqueles que pensam que esse tipo de expediente é direcionado apenas aos afortunados, pois fato é que qualquer pessoa que tenha pelo menos um único bem imóvel e/ou uma pequena empresa pode beneficiar-se desse tipo de prática.
Sim! A elisão fiscal é um caminho acessível a todos e merece ser cada vez mais difundida em suas mais variadas possibilidades para que a sucessão patrimonial seja realizada da maneira menos custosa possível.
Autor: Hygoor Jorge Cruz Freire